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Sobre a Lei 13.438

      Nos dias 28 e 29/9 foi realizada, em Brasília, uma reunião convocada pelo Ministério da Saúde (MS) para debate sobre a lei 13.438.
     Estiveram presentes representantes de diferentes entidades da sociedade civil, autarquias, universidades, movimentos sociais, especialistas em primeira infância e em políticas públicas, e das áreas técnicas do MS.
      Como resultado dos debates, o MS lançou um documento oficial com os consensos estabelecidos na reunião, que pode ser acessado no link abaixo.
        Entre os consensos, estão: a afirmação da Caderneta de Saúde da Criança (CSC) como o instrumento mais consistente para acompanhamento dos bebês e das crianças; a crítica à utilização em escala de protocolos ou instrumentos para detecção de risco psíquico em bebês até 18 meses; o esforço coletivo em torno da proteção integral da criança e em defesa do SUS.

     Reunimos aqui nossas notas públicas, explicando por que nos posicionamos contrariamente ao que propõe a referida lei.

        Além disso, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, CONANDA, também divulgou nota de posicionamento frente à lei, e divulgamos em link abaixo.

      Continuamos trabalhando pela despatologização da vida.

 

10 de Janeiro de 2018

Avanços na Luta contra a Lei 13.438

Nesta data, o  Ministério Público Federal emitiu um documento no qual analisa a Lei 13.438, formula uma série de considerações críticas, fundamenta legalmente o risco implicado na própria lei em relação a proteção integral da criança, apresenta sua incongruência com políticas de saúde já instituídas e com as indicações científicas internacionais contra o rastreamento na faixa etária coberta pela referida lei. Por fim, o MPF recomenda ao ente federal, aos estaduais e municipais que não regulamentem a  lei.

 

Sustentado por instâncias democráticas, esse documento é um avanço importante para que a detecção em tempo dos problemas que atingem a primeira infância seja realizada de maneira responsável e de acordo com os princípios de funcionamento do SUS. 

Acesse o texto do MPF na íntegra aqui

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